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PSI — Política de Segurança da Informação

Empresa: Fortes Tecnologia em Sistemas Ltda — CNPJ 63.542.443/0001-24 Versão: 2 — setembro de 2022 Público-alvo: Interno e externo (colaboradores, parceiros, franqueados, representantes, fornecedores e clientes) Assinatura: José Carlos Fortes Rocha — Co-Founder e CEO Fonte: Governança/SIPD/Referências/2. Política de Segurança da Informação (Setembro 2022).pdf

Segurança da Informação e Proteção de Dados


Introdução

A PSI formaliza as diretrizes da Fortes Tecnologia para implementar controles de segurança em todos os níveis da organização. Segurança da Informação (SI) abrange as esferas jurídica, técnica e gerencial, visando garantir disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações.


Princípios de SI (Art. 3)

PrincípioDefinição
ConfidencialidadeDados alcançam somente os destinatários desejados pelo proprietário
IntegridadeDados não sofrem modificações indesejadas
DisponibilidadeDados permanecem acessíveis quando necessários
AutenticidadeNão-repúdio — negação de autoria não é permitida
LegalidadeDados criados e operados conforme legislação e regulamento corporativo

Conceitos-Chave (Art. 4)

  • Ameaça — Potencial causa de incidentes; pode ser humana (intencional ou não) ou natural (força maior)
  • Vulnerabilidade — Fraqueza em ativo ou controle que pode ser explorada por ameaça
  • Risco — Probabilidade de ameaça explorar vulnerabilidade e causar dano
  • Incidente — Concretização do risco; a ocorrência já configura dano em si, podendo gerar prejuízo econômico ou reputacional

Sumário de Capítulos e Artigos

Cap. 1 — A Política de SI (Art. 1–5)

Art.Título
1Objetivos do negócio e suporte à SI — vigente desde 2021 como princípio estratégico
2Interpretação estrita — o que não está expressamente autorizado é proibido
3Definições dos objetivos de SI — os 5 princípios (acima)
4Definições e conceitos — ameaça, vulnerabilidade, risco, incidente
5Observância da legislação e normativas internas — lista de normativas subordinadas

Normativas subordinadas listadas no Art. 5: Acesso de Terceiros · Backup · Classificação da Informação · Descarte Seguro · Desenvolvimento/Aquisição/Manutenção de Softwares · Dispositivos Móveis Particulares · Gestão de Incidentes · Identificação e Controle de Acesso · Mídias Sociais · Portas USB · Requisitos de Continuidade · Situações Excepcionais · Teletrabalho e Acesso Remoto · Uso de Criptografia · Políticas de Privacidade · Termos de Responsabilidade · NDA · Termos de Uso de Rede e Wi-Fi · Programa LGPD


Cap. 2 — Organização da SI (Art. 6–7)

Art.Diretrizes
6Responsabilidade distribuída — SI é dever de todos os usuários em diferentes níveis
7Alinhamento de TI com planejamento estratégico; aquisições por razões válidas com análise de risco

Cap. 3 — Segurança e Gestão de Pessoas (Art. 8–14)

Art.Diretrizes
8Processos de contratação devem incluir ciência da PSI; capacitação obrigatória na admissão
9Contratos de trabalho devem estabelecer responsabilidades de SI
10Conscientização contínua — campanhas, treinamentos e workshops obrigatórios
11Obrigatoriedade de reportar vulnerabilidades; omissão equivale a coparticipação
12Sigilo profissional — antes, durante e após a relação contratual
13Prevenção de vulnerabilidade tecnológica via uso responsável de internet e redes sociais
14Proteção digital da identidade corporativa nas redes sociais

→ Ver artigo: 06 - Gestão de Pessoas em SI


Cap. 4 — Gestão de Ativos (Art. 15–22)

Art.Diretrizes
15Inventário de ativos com atualização periódica; apenas ativos com proprietário identificado
16Toda informação produzida no trabalho é propriedade da Fortes; dispositivos pessoais exigem autorização
17Recursos de trabalho são de uso estritamente profissional; sem expectativa de privacidade
18Ativos intangíveis (marcas, patentes, código-fonte) devem ser tratados com responsabilidade
19Classificação da informação em dois eixos: (a) Pública / Interna / Confidencial; (b) Dado pessoal / sensível / não pessoal
20Gerenciamento de mídias removíveis — descarte seguro obrigatório; proteção no transporte
21Procedimentos de remoção de ativos — auditoria prévia ao descarte, reinstalação ou reconfiguração
22Racionamento — colaborador acessa apenas o necessário; menor quantidade pelo menor tempo

→ Ver artigo: 05 - Gestão de Ativos · NR: NR.SI.004 - Classificação da Informação


Cap. 5 — Controle de Acesso (Art. 23–27)

Art.Diretrizes
23Pessoal autorizado — cadastramento e atribuição de permissões por cargo/função/nível
24Sistema de autenticação obrigatório para dados internos/confidenciais (senha ou biometria)
25Acesso remoto segue normativa própria; não configura hora extra ou sobreaviso
26Revogação imediata ao término da relação ou cessação da necessidade; RH notifica TI/SI imediatamente
27Gerenciamento de login — senhas são pessoais, intransferíveis e devem ser constantemente atualizadas

→ Ver artigo: 04 - Controle de Acesso · NR: NR.SI.001 - Gestão de Identidade e Controle de Acesso · NR.SI.002 - Teletrabalho e Acesso Remoto


Cap. 6 — Recursos de Segurança e Criptografia (Art. 28–29)

Art.Diretrizes
28Obrigatório: antivírus, firewall, antispyware e hash em todos os dispositivos conectados à rede
29Criptografia para informações estratégicas; ciclo de vida de chaves definido em normativa própria

→ Ver artigo: 10 - Recursos de Segurança e Criptografia


Cap. 7 — Segurança Física e Ambiental (Art. 30–33)

Art.Diretrizes
30Proteção local — acesso a salas de servidores apenas para pessoal autorizado
31Proteção de equipamentos contra queda de energia e danos ao cabeamento
32Mesa limpa e bloqueio de tela ao ausentar-se da estação (inclui teletrabalho)
33USB proibido para transferência de dados sem autorização do SI

→ Ver artigo: 01 - Sistemas, Ferramentas e Dispositivos


Cap. 8 — Segurança das Operações (Art. 34–37)

Art.Diretrizes
34Documentação de processos obrigatória; mudanças avaliadas pelo ponto de vista de SI
35Registros de atividades — logs de usuários, eventos e auditorias de administradores
36Gestão de capacidade de TIC com SLAs comunicados internamente
37Minimização de dados pessoais — coletar apenas o necessário

→ Ver artigo: 12 - Segurança Operacional


Cap. 9 — Segurança da Comunicação (Art. 38–42)

Art.Diretrizes
38Todo conteúdo produzido deve citar fonte; sem indicação, presume-se autoria do emissor
39Recursos corporativos proibidos para conteúdo pessoal, íntimo ou ilícito
40Comunicação adequada — linguagem clara, impessoal, cordial; sem diminutivos excessivos
41Upload de conteúdo corporativo em nuvem sem autorização prévia é proibido
42Redes gerenciadas e controladas; mensagens eletrônicas protegidas

→ Ver artigo: 03 - Comunicação Segura


Cap. 10 — Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (Art. 43–47)

Art.Diretrizes
43Avaliação de segurança obrigatória em qualquer aquisição ou desenvolvimento
44Gestão de mudanças — SI consultada com prazo hábil; responsabilidade pessoal do gestor
45Testes de funcionalidades de segurança obrigatórios antes de colocar em produção
46Softwares e hardwares devem ser autênticos e homologados
47Inspeção de equipamentos — rotina preventiva; recusa à inspeção implica responsabilização

Cap. 11 — Relacionamentos com Terceiros (Art. 48–51)

Art.Diretrizes
48Due diligence antes de contratar; NDA obrigatório para informações relevantes
49Contratos com fornecedores devem incluir requisitos de SI
50Acesso de terceiros a sistemas regido por normativa própria (período, complexidade de senha)
51Fornecedores devem demonstrar conformidade LGPD; operadores de dados passam por análise prévia

→ Ver artigo: 11 - Relacionamento com Terceiros · NR: NR.SI.003 - Acesso de Terceiros


Cap. 12 — Gestão de Incidentes (Art. 52–57)

Art.Diretrizes
52Comitê de Segurança da Informação (CSI) — número ímpar de membros qualificados
53Procedimentos gerenciais documentados para resposta rápida a incidentes
54Todo evento de SI comunicado imediatamente à equipe de SI
55Análise mensal; resultados convertidos em base de conhecimento
56Plano de Resposta a Incidentes com relatório anual de implementação
57Situações excepcionais e decisões críticas formalizadas

→ Ver artigo: 07 - Gestão de Incidentes


Cap. 13 — Gestão da Continuidade do Negócio (Art. 58–59)

Art.Diretrizes
58Requisitos de continuidade em normativa própria; procedimentos para crises e desastres
59Controles de continuidade auditados periodicamente; redundância em bancos de dados

Art.Diretrizes
60Conformidade com: LGPD (13.709/18), Marco Civil (12.965/14), Lei do Software (9.609/98), PI (9.269/96)
61Medidas técnicas e gerenciais de proteção de dados pessoais desde a concepção dos produtos

→ Ver artigo: 02 - Conformidade Legal


Cap. 15 — Infrações e Responsabilidades (Art. 62–64)

Art.Sanções
62Descumprimento = falta grave; para empregados, pode ser justa causa; tentativa de burlar = infração
63CSI apura; comissão de 3 membros; sanções: advertência → suspensão → demissão
64Dever de denunciar; omissão = coautoria

→ Ver artigo: 08 - Infrações e Responsabilidades · 09 - Apuração de Incidentes de Segurança


Cap. 16 — Disposições Gerais (Art. 65–68)

Art.Diretrizes
65PSI revisada a cada 12 meses; ciência formal por todos os destinatários
66Gestores respondem pelo nível de conhecimento da sua equipe sobre SI
67Avisos de monitoramento ostensivos e em boa-fé
68Dever de colaboração com autoridades públicas em casos de incidentes

Referências Cruzadas