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05 — Gestão de Ativos

Fonte: Governança/SIPD/Referências/05. GESTÃO DE ATIVOS.pdf Capítulo PSI: Gestão de Ativos (Cap. 4 — Art. 15–22)

Segurança da Informação e Proteção de Dados


Inventário (Art. 15)

  • Todos os ativos associados a informações, sistemas e estruturas de tratamento de dados devem ser inventariados
  • Inventário atualizado periodicamente conforme determinação da Diretoria
  • Apenas ativos com proprietário identificado permanecem no inventário

Propriedade (Art. 16)

Toda informação produzida, recebida, processada ou armazenada no âmbito do trabalho é propriedade exclusiva da Fortes Tecnologia, incluindo:

  • Dados e documentos
  • Recursos tecnológicos e dispositivos
  • Código-fonte e ativos intangíveis
  • Imobilizados adquiridos para o trabalho

Dispositivos pessoais do colaborador só se conectam à rede corporativa após autorização da Diretoria ou SI.


Uso Profissional Exclusivo (Art. 17)

  • Todos os recursos de trabalho são de uso estritamente profissional
  • Não há expectativa legítima de privacidade sobre ativos informacionais de trabalho

Ativos Intangíveis (Art. 18)

  • Marcas, softwares, patentes, código-fonte — tratados com responsabilidade
  • Uso indevido implica responsabilização trabalhista, cível e criminal

Classificação da Informação (Art. 19)

EixoNíveis
ConfidencialidadePública · Interna · Confidencial
Natureza (LGPD)Dado pessoal · Dado pessoal sensível · Dado não pessoal

→ Detalhe completo: NR.SI.004 - Classificação da Informação


Mídias Removíveis (Art. 20)

  • Descarte seguro obrigatório via procedimentos formais mapeados
  • Mídias com informação relevante protegidas contra acesso não autorizado no transporte

Descarte e Remoção de Ativos (Art. 21)

  • Qualquer ativo a ser descartado, reinstalado ou reconfigurado passa por auditoria prévia
  • Dados sensíveis e licenças de software devem ser removidos ou sobrescritos antes do reuso

Racionamento de Informação (Art. 22)

  • Colaboradores têm acesso apenas às informações necessárias e suficientes para o trabalho
  • Princípio: menor quantidade pelo menor tempo possível

Ver também